DEPOX (Depósitos Judiciais) - Tabelas de Valores - Guias de Recolhimento de Custas Processuais - Emolumentos

Clique aqui para emitir Guia de Depósito Juducial
Emissão de Guias
A guia de depósito judicial é um documento do tipo boleto de compensação bancária (padrão Febraban), pagável em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
Depósitos não realizados pelo Depox:
- Valores referentes a Tributos e contribuições federais recolhidos mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Transferências de valores bloqueados por intermédio do sistema Bacenjud;
- Fiança e recolhimento de valores vinculados a processos baixados.
Depósitos de precatório: 
- As informações para os depósitos de precatórios serão encontradas em Processos » Precatórios » Contas 
  para Depósito e em Processos » Precatórios » Boleto para Depósito. 

Emissão de Boletos
Boleto Bancário: (Depósitos em Precatórios – Via boleto bancário | Emenda Constitucional nº 62/2009)
O boleto bancário, para efetuar depósitos dos valores relacionados à dívida de precatórios nas contas de entes devedores, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O pagamento pela via do boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, internet ou casas lotéricas, de forma rápida, segura e cômoda.
 
Recolhimento das Custas Processuais: será efetuado por meio de guia própria, nos termos da legislação em vigor (Provimento - Conjunto 15/2010).
O pagamento das custas de Primeiro e Segundo Graus, inclusive dos Juizados Especiais, do preparo de recursos, do porte de remessa e retorno dos autos, da Taxa Judiciária, da fiança e demais valores devidos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será efetuado de acordo com o disposto nas Leis estaduais 14.938, de 29 de dezembro de 2003; 14.939, de 29 de dezembro de 2003; e no Provimento-Conjunto 15/2010 da Corregedoria Geral de Justiça. Clique nos link's abaixo para a visualização das tabelas e emissão das respectivas guias.

Tabela de Custas da 1ª Instância  
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/custas-emolumentos/menu-em-abas/1-instancia.htm
 Emissão de Guia
Tabela de Custas da 2ª Instância        
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/custas-emolumentos/menu-em-abas/2-instancia.htm 


http://www8.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/segundainstancia/emissaoDeGuia.seam?abaSel=2&conversationPropagation=end&actionMethod=page%2Fusc001%2Fprimeirainstancia%2FemissaoDeGuia.xhtml%3AemitirGuiaSegundaInstanciaBean.capturaAbaSel&cid=67052
Tabela de Emolumentos                                                    
http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/custas-emolumentos/menu-em-abas/emolumentos.htm 
Procure o respectivo Cartório para efetuar o pagamento. 


Orientações Gerais para Emissão de Guias de Recolhimento (GRCTJ)

PRIMEIRA INSTÂNCIA: Ao selecionar a aba de primeira instância, o usuário deve informar se o processo ao qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico.Pode emitir uma guia com ou sem processo distribuído.

As guias sem processo compreendem: prévias, prévias para Entes Públicos, guia de fiança.
As guias com processo distribuído compreendem: intermediária de atos, complementar, Finais, desarquivamento, Outras despesas -  Agravo - Juizado da Fazenda Pública. 
Varas de execução penal: A regulamentação de remessa e fluxo de guias de recolhimento nas Varas de Execuções Penais foi disciplinada pela Portaria Conjunta 344/2014, em vigor a partir de abril de 2014.


SEGUNDA INSTÂNCIA: Ao selecionar a aba de segunda instância, o usuário pode optar por emitir uma guia com ou sem processo distribuído.
As guias sem processo compreendem: guia de serviços do TJMG, ação de competência originária. 
As guias com processo distribuído compreendem: . recursal, complementar, final, serviços do TJMG. 
 

JUIZADO ESPECIAL
Ao selecionar a aba do juizado especial, o usuário deve informar se o processo ao qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico. Para a 1ª instância, só há a possibilidade de emissão de guia de processos distribuídos.

As guias do juizado especial disponíveis são as seguintes: contumácia; litigância de má fé; embargos não providos; complementar; recurso inominado; apelação criminal; recurso extraordinário; multa de terceiro (testemunha faltosa);  agravo - Juizado da Fazenda Pública.
Dúvidas e informações podem ser encaminhadas para a Coordenação dos Juizados Especiais (Cojesp) pelo e-mail cojesp@tjmg.jus.br ou pelo telefone (31) 3339-7641.

Observações importantes:
A verificação do valor recolhido se fará com base nas informações disponibilizadas pelo Banco, devendo o interessado comprovar o pagamento, apresentando a guia autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante original.
O correto lançamento das informações quando da emissão das guias é de inteira responsabilidade do advogado.
Não serão aceitos comprovantes com agendamento do pagamento.
Não serão aceitos comprovantes digitalizados, xerocopiados, bem como a segunda via do comprovante.
O advogado deverá imprimir seu comprovante.
Após acessar a aplicação, o usuário deverá selecionar a instância à qual pertence o processo cuja guia deseja emitir.

Regulamentação

O procedimento está disciplinado no Provimento Conjunto n.º 25/2012, publicado no DJe de 14/11/2012 e Portaria-Conjunta da Presidência 0298/2013, publicada no DJe de 08/07/2013.

A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) contempla a Segunda Instância, os Juizados Especiais e a Justiça Comum nas 296 comarcas do estado.
Procedimentos em casos de indisponibilidade do sistema de emissão da GRCT pela internet
Em caso de indisponibilidade do sistema de emissão da GRCTJ pela internet, o advogado ou usuário deverá se dirigir:
I - à Central de Guias da comarca a qual pertence o processo, no caso da justiça de primeiro grau; ou
II - à Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), em se tratando de feitos que tramitem na justiça de segundo grau.


Fonte: Sítio Eletrônico do TJMG

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