A 6ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen
da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas
ilícitas, e, por isso, não podem ser usadas, o entendimento do colegiado
foi unânime.
Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não
deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte,
não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.
No caso concreto, um homem foi denunciado, com outros dois corréus, pela
prática do crime de corrupção ativa. Ele pediu a nulidade de todo o inquérito
policial e das decisões concessivas de cautelares, alegando a ilicitude das
provas.
O relator no STJ, ministro Nefi
Cordeiro, observou que o tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de
custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou ter havido
adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem
cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto
de invalidar a prova.
Nefi
ressaltou, contudo, que a 6ª Turma tem precedente segundo o qual é inválida a
prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.
“Eventual
exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de
mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio,
seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não
pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal”, disse.
Nefi
Cordeiro foi seguido por todos os outros ministros que fazem parte da 6ª Turma.
BRECHA
Apesar da decisão da Turma do STJ, o advogado Lucas Furtado Maia, especialista em direito civil e processo civil do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, afirma que os prints ainda podem ser usados por advogados na defesa dos clientes. No entanto, eles precisam ser apresentados com outras provas, e de maneira que convença o juiz da veracidade das informações.