STJ decide que print de WhatsApp Web é prova ilícita, mas há brechas.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mensagens obtidas por meio de print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, por isso, não podem ser usadas, o entendimento do colegiado foi unânime.

Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

No caso concreto, um homem foi denunciado, com outros dois corréus, pela prática do crime de corrupção ativa. Ele pediu a nulidade de todo o inquérito policial e das decisões concessivas de cautelares, alegando a ilicitude das provas.

O relator no STJ, ministro Nefi Cordeiro, observou que o tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou ter havido adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Nefi ressaltou, contudo, que a 6ª Turma tem precedente segundo o qual é inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas do WhatsApp Web via código QR Code.

“Eventual exclusão de mensagem enviada (na opção “Apagar somente para Mim”) ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal”, disse.

Nefi Cordeiro foi seguido por todos os outros ministros que fazem parte da 6ª Turma.

BRECHA

Apesar da decisão da Turma do STJ, o advogado Lucas Furtado Maia, especialista em direito civil e processo civil do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados, afirma que os prints ainda podem ser usados por advogados na defesa dos clientes. No entanto, eles precisam ser apresentados com outras provas, e de maneira que convença o juiz da veracidade das informações.

Juiz concede perdão judicial a réu que, ao dar marcha à ré em carro, matou a própria filha de dois anos de idade.

Foto: Tribunal de Justiça do Amazonas

No processo, réu narrou que, sem saber que a filha se encontrava próxima ao veículo, acabou atropelando criança.

A Justiça do Amazonas concedeu perdão judicial a um réu que respondia por homicídio culposo (sem intenção de matar) por um crime de trânsito que vitimou a própria filha.


A decisão foi do juiz Yuri Caminha Jorge (foto acima), titular da Comarca de Itamarati e respondendo, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus.


O réu narrou, durante o processo, narrou que, ao dar marcha à ré em seu veículo, sem perceber que a filha se encontrava próximo ao carro, acabou por atropelá-la. 

O fato ocorreu no ano de 2016 e a criança, à época, com dois anos de idade, morreu. O réu foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta imprudência que vitimou a criança, no entanto, no entendimento do juiz, a maior punição (sentimento de culpa pelo falecimento de sua filha) já assola o réu e a sanção penal mostra-se desnecessária.


“O réu vai conviver pelo resto da vida com a culpa e o remorso de ter, infelizmente, tirado nesse acidente a vida da própria filha”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz Yuri Caminha Jorge, a sentença acolheu as alegações finais do Ministério Público (MPE-AM) e da Defensoria Pública Estadual (DPE-AM), pela extinção da punibilidade do acusado, em razão da aplicação do perdão judicial.

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COMO EVITAR “GOLPE DO CHIP” E CONSULTAR SE SEU CPF ESTÁ SENDO USADO EM OUTRO CELULAR

Usuários podem se prevenir de golpes ao consultar se os seus CPFs estão vinculados a linhas de celular de terceiros, sem o seu conhecimento. Esse cadastro, não autorizado pelos clientes, tem sido um dos artifícios usados por golpistas sobretudo em linhas pré-pagas, cuja abertura é feita somente com um breve cadastro e aquisição de um chip.

Como uma das medidas para impedir esse tipo de ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e algumas das principais operadoras do Brasil mantêm uma base de dados online em que cidadãos podem verificar se seu CPF está ativo em alguma operadora, sem autorização.

O Projeto Cadastro Pré-Pago, que existe desde 2020, disponibiliza um site em que clientes podem checar em quais operadoras há uma linha ativa com determinado CPF. As operadoras participantes são Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo, com apoio da Anatel.

Como verificar se CPF está vinculado a uma linha de celular

• Acesse o site do programa Cadastro Pré-Pago: cadastropre.com.br 


• Digite seu CPF e clique em “Consultar”;

CLIENTE QUE CAIU EM GOLPES E FEZ PIX DE MAIS DE R$ 6 MIL DEVE SER RESSARCIDO POR BANCOS

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

“Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos.”

Advogado tem legitimidade para questionar honorários e tentar revertê-los em seu favor.

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

"Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração", explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação.

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

O homem também terá de publicar na mesma rede social, até cinco dias depois do trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral reconhecido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

Revolta: Advogado chama juiz de "Sua Alteza" e polícia de "calça frouxa".

Um advogado do Rio de Janeiro depositou sua revolta em uma petição direcionada ao juízo da 35ª vara do Trabalho do TRT da 1ª região. No documento, disse que o Estado é incompetente; chamou a polícia de "calça frouxa"; o oficial de Justiça de "imprestável", e, ao final, pediu a "Sua Alteza Real", o juízo, a revisão da decisão.

Ele inicia a petição dizendo que seu cliente não tem culpa da "incompetência do Estado"; diz que, se traficantes/milicianos fecharam as ruas, o oficial de Justiça deve chamar o "calça frouxa do puliça, conhecido como zé mamé, flácido, pedinte".

Ele também acusa a polícia de vender informações e armas para o tráfico: "são amigos, se lambem, estão fechados. (...) Já sei que vc e sua equipe vão fingir que nada sabem quanto a este ponto. É NORMAL, AFINAL, SÃO AMIGOS."

Na petição, afirma que o oficial de Justiça não fez seu respectivo trabalho, mostrando-se "imprestável", e que o juízo deveria rever a decisão quanto ao arquivamento.

Leia trecho:

O caso, por sua vez, foi arquivado definitivamente.

Processo: 0101050-77.2021.5.01.0035

Fonte:https://www. migalhas.com.br

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Cliente que foi vítima de golpes aplicados pelo WhatsApp e efetuou transferências via pix deverá ser ressarcido por bancos. Decisão é da juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de São Paulo, que considerou que não se discutiu a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas a assistência negada ao consumidor lesado, vez que poderia evitar a transferência dos recursos enquanto ainda disponíveis nas contas dos fraudadores.

No caso, o cliente informou que foi vítima de golpes aplicados por WhatsApp, tendo sido induzido a efetuar transferências via pix a terceiros estelionatários. As transações, juntas, somaram a importância de R$ 6.193,25 e foram executadas a partir das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta, as instituições alegaram ausência de responsabilidade pelos fatos ocorridos e inexistência de falha na prestação de serviços. Argumentaram, ainda, culpa exclusiva do cliente pelos danos experimentados.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que apesar de o fato de as instituições financeiras não terem participado do evento danoso, a responsabilidade recai na falta de amparo.

Ela destacou que após ter ciência da fraude, poucos momentos após o depósito, o cliente lavrou boletim de ocorrência e contatou os bancos, visando o bloqueio da verba de forma preventiva, mas os bancos não tomaram as diligências necessárias para atender a demanda.

"Não bastasse isso, o requerente buscou todas as instituições requeridas de forma reiterada, visando a execução de procedimentos internos para apuração e potencial solução do caso na esfera extrajudicial. Todavia, todos esses contatos restaram infrutíferos."

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